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Artigo 26 do Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020

Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

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Art. 26

A legislação sobre convênios e contratos de repasse não se aplicam às descentralizações de crédito de que trata este Decreto.