Artigo 21 do Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020
Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São motivos para rescisão do TED:
I
o inadimplemento de cláusulas pactuadas;
II
a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;
III
a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou
IV
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.