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Artigo 21 do Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020

Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

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Art. 21

São motivos para rescisão do TED:

I

o inadimplemento de cláusulas pactuadas;

II

a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;

III

a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou

IV

a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.