Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020
Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São condições para a celebração do TED:
I
motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade;
II
aprovação prévia do plano de trabalho;
III
indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária;
IV
apresentação da declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho; e
V
apresentação da declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada.
Parágrafo único
No TED constará a indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária, hipótese em que a nota de movimentação de crédito será emitida após a publicação do termo, com a indicação obrigatória do número de registro do TED junto ao Siafi.