Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020

Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

São condições para a celebração do TED:

I

motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade;

II

aprovação prévia do plano de trabalho;

III

indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária;

IV

apresentação da declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho; e

V

apresentação da declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada.

Parágrafo único

No TED constará a indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária, hipótese em que a nota de movimentação de crédito será emitida após a publicação do termo, com a indicação obrigatória do número de registro do TED junto ao Siafi.