Artigo 11 do Decreto nº 10.425 de 16 de Julho de 2020
Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023) Disposições finais