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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.425 de 16 de Julho de 2020

Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

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Art. 10

O Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo se reunirá em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um de seus membros.

§ 1º

A convocação para as reuniões ordinárias será realizada com antecedência de, no mínimo, sete dias, com data, horário e local designados.

§ 2º

O quórum de reunião e de aprovação do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo é de maioria absoluta.

Art. 10, §1º do Decreto 10.425 /2020