Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 2004
Institui o ano de 2005 como "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A coordenação das atividades relacionadas às comemorações do "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial" fica a cargo do Ministério da Cultura e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.