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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 2004

Institui o ano de 2005 como "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial", e dá outras providências.

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Art. 2º

A coordenação das atividades relacionadas às comemorações do "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial" fica a cargo do Ministério da Cultura e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto /2004