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Artigo 12 do Decreto nº 1.042 de 12 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a autorização a servidores civis da Administração Pública Federal, para afastamento do Pais.

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Art. 12

Revoga-se o Decreto nº 951, de 7 de outubro de 1993 .

Anexo

Texto

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