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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 29 de dezembro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Taperão", com área registrada de mil e cinco hectares, setenta ares e trinta e nove centiares, e área medida de mil, quinze hectares, noventa ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto do Registro nº R-4-10.368, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001306/2004-92);

II

"Fazenda Piracanjuba", com área registrada de novecentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e quatro ares e sessenta e oito centiares, e área medida de mil, quarenta e quatro hectares, cinqüenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Campo Florido, objeto da Matrícula nº 4.277, fls. 42, Livro 3-D e Registro nº R-1-30.964, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001312/2004-40); e

III

"Fazenda Belo Horizonte", com área registrada de quatrocentos e sessenta hectares, vinte e seis ares e trinta centiares, e área medida de setecentos e cinqüenta e oito hectares, noventa e quatro ares e dois centiares, situado no Município de Nova União, objeto das Matrículas nºs 11.285, fls. 160, Livro 2-A-J; 11.286, fls. 24, Livro 2-A-K; 11.287, fls. 25, Livro 2-A-K; 11.288, fls. 26, Livro 2-A-K; e 11.289, fls. 27, Livro 2-A-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caeté, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005956/2003-26).