Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 29 de dezembro de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Varame II", com área de trezentos e sessenta e um hectares e quarenta ares, situado no Município de Passira, objeto do Registro nº R-1-2.628, fls. 79v, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002014/2003-43);
II
"Sítios Avelozinho e Lagoa Comprida", com área de noventa hectares, situado no Município de Jataúba, objeto dos Registros nºs R-6-283, fls. 04, Livro 2-B; e R-1-919, fls. 37, Livro 2-F, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jataúba, Estado de Pernambuco (Processos INCRA/SR-03/nºs 54140.002205/2003-13 e 54140.002209/2003-93). (Redação dada pelo Decreto de 30 de junho de 2005)
III
"Sítio Boa Vista e outros", com área de novecentos e quarenta e seis hectares e quarenta ares, situado nos Municípios de Jataúba e Brejo da Madre de Deus, objeto das Matrículas nºs 296, fls. 17, Livro 2-B; 1.557, fls. 34, Livro 3-F; 1.516, fls. 07, Livro 3-F; Registros nºs R-2-424, fls. 49, Livro 2-C e R-2-175, fls. 95, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataúba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002095/2003-81).