Artigo 9º do Decreto nº 10.417 de 7 de Julho de 2020
Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor poderá instituir comissões especiais com a finalidade de realizar tarefas e estudos específicos destinados à defesa do consumidor na ordem econômica constitucional brasileira.