Artigo 8º do Decreto nº 10.417 de 7 de Julho de 2020
Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública exercerá a função de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.