Artigo 7º do Decreto nº 10.417 de 7 de Julho de 2020
Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor poderá convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos públicos ou privados para prestar esclarecimentos, informações e participar de suas reuniões, sem direito a voto.