Artigo 12 do Decreto nº 10.417 de 7 de Julho de 2020
Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É vedado aos membros a divulgação de discussões em curso no Conselho Nacional de Defesa do Consumidor sem a prévia anuência de seu Presidente.