Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto nº 10.417 de 7 de Julho de 2020

Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os membros do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e das comissões especiais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.