Artigo 11 do Decreto nº 10.417 de 7 de Julho de 2020
Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os membros do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e das comissões especiais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.