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Artigo 1º do Decreto nº 10.417 de 7 de Julho de 2020

Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, e, ainda, formular e propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para adequação das políticas públicas de defesa do consumidor.

Art. 1º do Decreto 10.417 /2020