Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 29 de dezembro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda São Jerônimo", com área registrada de cento e sessenta e quatro hectares, e área medida de cento e oitenta e sete hectares, dezesseis ares e noventa centiares, situado no Município de Gongogi, objeto do Registro nº R-1-1.936, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Ubaitaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001860/2003-16);

II

"Fazenda Jerusalém", com área registrada de mil, seiscentos e setenta e um hectares, e área medida de mil, oitocentos e dois hectares, dois ares e vinte e um centiares, situado no Município de Jaguaquara, objeto do Registro nº R-1-1.773, fls. 137/138, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000549/2003-41);

III

"Piabas", com área de quinhentos e dois hectares, situado nos Municípios de Santa Quitéria e Sobral, objeto da Matrícula nº 5.651, fls. 54v/55, Livro 3-E, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003441/2003-68);

IV

"Fazenda São Felipe", com área de duzentos e cinqüenta e dois hectares e oitenta e nove ares, situado no Município de Guaçuí, objeto da Matrícula nº 5.033, fls. 160, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaçuí, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000130/2004-52);

V

"Rio Preto e Bela Vista", com área de setecentos e setenta e cinco hectares, trinta e três ares e quinze centiares, situado no Município de Presidente Kennedy, objeto dos Registros nºs R-6-4.248, Ficha. 48v, Livro 2-V; R-3-7.483, Ficha 83, Livro 2-AM; R-1-7.509, Ficha 109, Livro 2-AM; R-1-7.588, Ficha 188, Livro 2-AM; R-5-234, Ficha 34v, Livro 2-A; R-3-7.482, Ficha 82v, Livro 2-AM; R-3-204, Ficha 04, Livro 2-A e R-1-7.479, Ficha 79, Livro 2-AM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000174/2004-82);

VI

"Fazenda Posto Mamorana I e II", com área de mil, duzentos e noventa e sete hectares, situado no Município de São Bernardo, objeto das Matrículas nºs 902, fls. 138, Livro 2-D e 903, fls. 139, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.007756/2001-94); e

VII

"Fazenda Colorkit", com área de mil, oitocentos e oitenta e um hectares, sessenta e cinco ares e sessenta centiares, situado no Município de Nova Brasilândia d'Oeste, objeto dos Registros nºs R-1-1.302, Ficha 01, Livro 2; R-2-1.553, Ficha 01, Livro 2; R-2-1.554, Ficha 01, Livro 2; R-2-1.555, Ficha 01, Livro 2; R-2-1.551, Ficha 01, Livro 2 e R-2-1.552, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada d'Oeste, Estado de Rondônia (Processo INCRA/SR-17/nº 54300.001291/98-67).