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Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Socorro", com área de quatro mil, seiscentos e vinte hectares, situado no Município de Iguaraci, objeto da Averbação nº AV-3-86, fls. 24, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000806/2001-11);

II

"Ilha Grande", com área de mil, quarenta e cinco hectares e trinta ares, situado nos Municípios de Buíque e Tupanatinga, objeto da Matrícula nº 9.938, fls. 200, Livro 3-S, do Cartório de Registro de Registro de Imóveis da Comarca de Buíque, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001776/2003-22); e

III

"São Geraldo", com área de quinhentos e vinte e oito hectares, situado no Município de Itaiba, objeto da Matrícula nº 418, fls. 123, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaiba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001379/2003-51).