Artigo 24, Inciso I, Alínea c do Análise de impacto regulatório | Decreto nº 10.411 de 30 de Junho de 2020
Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos em:
I
15 de abril de 2021, para:
a
o Ministério da Economia;
b
as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019 ; e
c
o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e
II
14 de outubro de 2021, para os demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.