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Artigo 24, Inciso I do Análise de impacto regulatório | Decreto nº 10.411 de 30 de Junho de 2020

Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

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Art. 24

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos em:

I

15 de abril de 2021, para:

a

o Ministério da Economia;

b

as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019 ; e

c

o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e

II

14 de outubro de 2021, para os demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.