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Artigo 5º do Decreto de 27 de dezembro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º do Decreto /2004