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Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

A observância do prescrito no art. 3º deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.