Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 2004
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A observância do prescrito no art. 3º deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.