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Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º , possuem um total de quatrocentos e trinta e nove milhões e duzentos mil metros quadrados e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos nº 01 (Imperatriz) ao 114 (Babaçulândia) e, ainda, do novo ponto 01, que é coincidente com o ponto 114, até o ponto 25 (Colinas do Tocantins), descritas no Anexo a este Decreto

Art. 2º do Decreto /2004