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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Colinas do Tocantins, Filadélfia, Babaçulândia, Darcinópolis, Palmeira do Tocantins e Aguiarnópolis, no Estado do Tocantins, e nos Municípios de Estreito, Porto Franco, Campestre do Maranhão, Ribamar Fiquene, Edison Lobão e Imperatriz, no Estado do Maranhão, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1/100.000, conforme plantas de nº s 80-DES-00F-91-0163 a 80-DES-00FF-91-0167, constante do Processo Administrativo MT nº 50000.091329/2004-81.

Art. 1º do Decreto /2004