Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 10.410 de 30 de Junho de 2020
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor:
I
quanto ao art. 1º, na parte em que altera o § 1º do art. 120 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 , em 1º de janeiro de 2021; e
II
quanto aos demais dispositivos, na data da sua publicação.