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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 10.410 de 30 de Junho de 2020

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor:

I

quanto ao art. 1º, na parte em que altera o § 1º do art. 120 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 , em 1º de janeiro de 2021; e

II

quanto aos demais dispositivos, na data da sua publicação.