Artigo 2º do Decreto nº 10.410 de 30 de Junho de 2020
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Até a edição do ato de que trata o § 6º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, ficam mantidas as gratificações devidas aos membros do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS na data de entrada em vigor deste Decreto.