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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 10.405 de 25 de Junho de 2020

Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.820, de 29 junho de 2006, o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 25 julho de 2019, para dispor sobre a execução dos serviços de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor:

I

na data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 10; e

II

em 1º de setembro de 2020, quanto aos demais dispositivos.

Art. 11, I do Decreto 10.405 /2020