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Artigo 10º, Inciso III, Alínea c do Decreto nº 10.405 de 25 de Junho de 2020

Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.820, de 29 junho de 2006, o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 25 julho de 2019, para dispor sobre a execução dos serviços de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão.

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Art. 10º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:

a

§ 7º e § 8º do art. 11 ;

b

item 1 do caput do art. 28;

c

art. 29 ;

d

art. 30;

e

art. 40;

f

art. 41;

g

art. 42;

h

art. 44;

i

art. 45;

j

parágrafo único do art. 107; e

k

inciso X do caput do art. 113;

II

os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:

a

art. 19 ;

b

art. 20;

c

art. 23-A ;

d

art. 23-B ; e

e

incisos I e IV do caput do art. 47 ;

III

os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 2019:

a

art. 16;

b

art. 17 ; e

c

§ 1º, § 2º e § 3º do art. 18; e

IV

o Decreto nº 10.326, de 24 de abril de 2020.

Art. 10º, III, c do Decreto 10.405 /2020