Artigo 10º, Inciso I, Alínea h do Decreto nº 10.405 de 25 de Junho de 2020
Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.820, de 29 junho de 2006, o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 25 julho de 2019, para dispor sobre a execução dos serviços de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:
a
§ 7º e § 8º do art. 11 ;
b
item 1 do caput do art. 28;
c
art. 29 ;
d
art. 30;
e
art. 40;
f
art. 41;
g
art. 42;
h
art. 44;
i
art. 45;
j
parágrafo único do art. 107; e
k
inciso X do caput do art. 113;
II
os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:
a
art. 19 ;
b
art. 20;
c
art. 23-A ;
d
art. 23-B ; e
e
incisos I e IV do caput do art. 47 ;
III
os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 2019:
a
art. 16;
b
art. 17 ; e
c
§ 1º, § 2º e § 3º do art. 18; e
IV
o Decreto nº 10.326, de 24 de abril de 2020.