JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.403 de 19 de Junho de 2020

Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 3º A categorização do nível de compartilhamento como restrito ou específico observará as regras de compartilhamento de que trata o art. 31 e será publicada pelo respectivo gestor de dados, em prazo a ser definido pelo Comitê Central de Governança de Dados, que considerará, para a tomada de decisão, o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. (...)" (NR) "Art. 21 (...) XI - a instituição de outros cadastros base de referência do setor público de uso obrigatório pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º; XII - seu regimento interno; e

XIII

o prazo para a publicação da categorização do nível de compartilhamento de que trata o § 3º do art. 4º. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.403 /2020