Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 787.070.891,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 787.070.891,00 (setecentos e oitenta e sete milhões, setenta mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.