Decreto de 15 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 787.070.891,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º , incisos I, alínea "a", e VI, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e do art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 787.070.891,00 (setecentos e oitenta e sete milhões, setenta mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra