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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.388.625,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.405.089,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, oitenta e nove reais), sendo:

a

R$ 2.272.142,00 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 132.947,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.983.536,00 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2004