Decreto de 15 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.388.625,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.388.625,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.405.089,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, oitenta e nove reais), sendo:
a
R$ 2.272.142,00 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b
R$ 132.947,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.983.536,00 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra