Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 2004 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.