Decreto de 15 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 2004 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra