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    Decreto nº 1.040 de 11 de Janeiro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Parágrafo único

    Os agentes financeiros oficiais de fomento poderão firmar acordos de cooperação com as Secretarias Executivas do PROCEL e do CONPET para a avaliação técnica, por estas, dos projetos destinados à conservação e uso racional da energia e ao aumento da eficiência energética. <strong> Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO José Israel Vargas

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1994.