Artigo 2º do Decreto nº 104 de 30 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario dos Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.