Artigo 1º do Decreto nº 104 de 30 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de 1ª entrancia a comarca do Pomba, creada no Estado de Minas Geraes pela lei. 3121 de 18 de outubro de 1883.