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Artigo 1º do Decreto nº 104 de 30 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E`declarada de 1ª entrancia a comarca do Pomba, creada no Estado de Minas Geraes pela lei. 3121 de 18 de outubro de 1883.

Art. 1º do Decreto 104 /1889