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Artigo 2º do Decreto nº 104 de 22 de Abril de 1991

Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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Art . 1º Fica aprovado o Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que com este baixa, assinado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 104 /1991