Artigo 2º do Decreto nº 104 de 22 de Abril de 1991
Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Acessar conteúdo completoArt . 1º Fica aprovado o Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que com este baixa, assinado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.