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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 265.713.018,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 128.808.951,00 (cento e vinte oito milhões, oitocentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação; e

II

R$ 136.904.067,00 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e quatro mil e sessenta e sete reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 2º do Decreto /2004