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Decreto de 15 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 265.713.018,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 15 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , incisos I e III, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 265.713.018,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e treze mil e dezoito reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 128.808.951,00 (cento e vinte oito milhões, oitocentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação; e

II

R$ 136.904.067,00 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e quatro mil e sessenta e sete reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra