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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 703.250.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 288.619.968,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e oito reais); e

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 414.630.149,00 (quatrocentos e catorze milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quarenta e nove reais), sendo:

a

R$ 115.047.399,00 (cento e quinze milhões, quarenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

b

R$ 12.312.110,00 (doze milhões, trezentos e doze mil, cento e dez reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

c

R$ 287.270.640,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e quarenta reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.