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Decreto de 15 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 703.250.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 15 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso XI, e 5º , incisos I e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor global de R$ 703.250.117,00 (setecentos e três milhões, duzentos e cinqüenta mil, cento e dezessete reais), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 288.619.968,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e oito reais); e

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 414.630.149,00 (quatrocentos e catorze milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quarenta e nove reais), sendo:

a

R$ 115.047.399,00 (cento e quinze milhões, quarenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

b

R$ 12.312.110,00 (doze milhões, trezentos e doze mil, cento e dez reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

c

R$ 287.270.640,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e quarenta reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra e republicado no D.O.U de 20.1.2005