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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 36.173.154,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 36.173.154,00 (trinta e seis milhões, cento e setenta e três mil, cento e cinqüenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2004