Decreto de 15 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 36.173.154,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", IV e V, alínea "a", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 36.173.154,00 (trinta e seis milhões, cento e setenta e três mil, cento e cinqüenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra