Decreto nº 10.392 de 9 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput ,inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 41, de 2 de julho de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário denominado Ferrovia EF-354 GO/MT/RO- Ferrovia de Integração do Centro-Oeste, localizado entre o Município de Mara Rosa, Estado de Goiás e o Município de Vilhena, Estado de Rondônia.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2020.