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Artigo 24 do Decreto nº 10.388 de 5 de Junho de 2020

Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

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Art. 24

O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeita os infratores à aplicação das sanções previstas em lei, em especial quanto ao disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 , nos seus regulamentos e nas demais normas aplicáveis.