Artigo 2º do Decreto nº 10.386 de 2 de Junho de 2020
Dispõe sobre a Aviação do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Comandos da Marinha e da Aeronáutica cooperarão para a reestruturação da Aviação do Exército.
Dispõe sobre a Aviação do Exército.
Acessar conteúdo completo Os Comandos da Marinha e da Aeronáutica cooperarão para a reestruturação da Aviação do Exército.