JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.386 de 2 de Junho de 2020

Dispõe sobre a Aviação do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os Comandos da Marinha e da Aeronáutica cooperarão para a reestruturação da Aviação do Exército.

Art. 2º do Decreto 10.386 /2020