Artigo 1º do Decreto nº 10.386 de 2 de Junho de 2020
Dispõe sobre a Aviação do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a Aviação do Exército, que se destina à operação de vetores aéreos necessários ao cumprimento das missões do Exército Brasileiro.