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Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 10.382 de 28 de Maio de 2020

Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia.

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Art. 5º

A implantação do TransformaGov em cada órgão ou entidade seguirá as seguintes etapas:

I

diagnóstico;

II

ideação;

III

elaboração;

IV

implementação; e

V

acompanhamento.

Art. 5º, V do Decreto 10.382 /2020