Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 10.382 de 28 de Maio de 2020
Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A implantação do TransformaGov em cada órgão ou entidade seguirá as seguintes etapas:
I
diagnóstico;
II
ideação;
III
elaboração;
IV
implementação; e
V
acompanhamento.